O prefeito de Socorro, Ricardo Lopes (PTB), proibiu o aluguel e a locação de chácaras e casas de veraneio com a finalidade de realizar festas e eventos que resultam na aglomeração de pessoas. A medida foi publicada nesta terça-feira (25), no decreto nº 4198/2021. De acordo com o documento, a punição para o descumprimento será no valor de R$ 2.965, tanto para o proprietário quanto para o locatário.
Além disso, o chefe do executivo vedou o transporte de passageiros por empresas de motoristas autônomos sediados na cidade para festas e eventos clandestinos, seja nos limites do município ou fora dele. O decreto nº 4198/2021 ainda salienta que as pessoas diagnosticadas com a covid-19 devem cumprir as determinações de isolamento, entre outras medidas impostas para evitar a propagação da doença de forma integral.
Caso as duas medidas acima sejam desobedecidas, o infrator terá que responder pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, epidemia e infração de medida sanitária preventiva.
A prefeitura também afirma que o Departamento de Fiscalização, a Vigilância em Saúde e a Guarda Civil estarão atuando permanentemente e em conjunto para que haja o controle e o cumprimento das determinações impostas pela pandemia do novo coronavírus.