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CotidianoSTF proíbe União de requisitar seringas e agulhas compradas por SP

STF proíbe União de requisitar seringas e agulhas compradas por SP

Ricardo Lewandowski destacou que o Governo de São Paulo teve “o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) –  O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão de caráter provisório) nesta sexta-feira (8) para impedir que o governo federal requisite seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo destinados ao plano estadual de vacinação contra a Covid-19.  

Lewandowski afirmou que a decisão vale especialmente para os produtos cujos pagamentos já foram empenhados.  

Além disso, afirmou o ministro, caso os materiais adquiridos pela administração do governador João Doria já tenham sido entregues, o governo federal deverá devolvê-los.
O magistrado estabeleceu prazo de no máximo de 48 horas para essa providência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.  

O jornal Folha de S.Paulo antecipou na quarta-feira (6) a requisição administrativa feita pelo governo federal para para que os fabricantes de seringas e agulhas direcionassem seus estoques para a União, alegando “iminente perigo público”.  

A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo governo paulista contra a requisição administrativa feita pelo Ministério da Saúde “sobre insumos adquiridos pelo estado de São Paulo necessários à execução do Plano Estadual de Imunização”.  

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De acordo com o documento, destacou Lewandowski, a ordem deveria ser cumprida até o meio-dia desta sexta.  

“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, afirmou o ministro do STF.  

Em exame preliminar da matéria, Lewandowski entendeu que há precedentes no tribunal a embasar sua decisão.  

Ele ressaltou que, em caso semelhante relacionado ao Mato Grosso, o ministro Roberto Barroso suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares adquiridos (pelo estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”. O debate sobre os ventiladores ocorreu no início da pandemia de Covid-19.  

Disse que a competência da pasta da Saúde de coordenar o PNI (Programa Nacional de Imunização) e definir as vacinas integrantes desta programação não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.  

“A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”, disse Lewandowski.  

O Ministério da Saúde apresentou à indústria a necessidade de darem prioridade ao governo federal e até de cancelarem a entrega a outros clientes, como governos estaduais. Nesse caso, a pasta faria os repasses dos insumos que originalmente iriam a esses governos.  

O comunicado sobre a retenção dos insumos, inclusive os que já foram comprados pelos estados, foi feito a representantes das indústrias em uma reunião na segunda-feira (4).
Na semana passada, o Ministério da Saúde realizou um pregão eletrônico para tentar adquirir 331 milhões de seringas e agulhas, mas as negociações fracassaram. A pasta conseguiu engatilhar apenas a compra de 7,9 milhões de unidades, menos de 3% do total.  

Na quarta (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) escreveu em redes sociais que o Ministério da Saúde “suspendeu a compra” de seringas até que “os preços voltem à normalidade”.  

A reportagem pediu ao Ministério da Saúde um posicionamento sobre a decisão do STF, mas ainda não obteve retorno.

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