Na última semana, a Prefeitura de Campinas atualizou os requisitos para a frota de veículos do serviço de táxi na cidade. Agora, os veículos devem ter capacidade mínima de cinco e máxima de sete passageiros, incluindo o condutor, direção hidráulica ou elétrica e sistema de ar-condicionado (inclusive na modalidade convencional). O prazo de adequação dos táxis é de 24 meses.
A novidade é a permissão para veículos com teto solar (com o luminoso ‘táxi’ afixado sobre o teto de vidro), anteriormente vedada. Não haverá mais exigências quanto às cilindradas dos motores dos veículos, agora o regramento considera a potência dos veículos.
O decreto, alinhado à Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, complementa o decreto municipal 17.106/2010, ao detalhar as especificações mínimas para a frota.
Mudanças atende pedido do setor de táxis
As mudanças atendem a pedidos da categoria. Em fevereiro, a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) formou um Grupo de Trabalho para discutir o tema, após solicitações do Sinditáxi. Entre as alterações, estão a possibilidade de veículos com teto solar e capacidade máxima de sete passageiros.
O novo regramento traz os requisitos para cada modalidade de serviço – convencional, executivo e acessível –, incluindo capacidade do porta-malas e potência do motor. Além disso, regulamenta o rol de características ou equipamentos não permitidos na frota, como o envelopamento do veículo.
Os permissionários terão 24 meses para adequar seus veículos, contados a partir da data de publicação do decreto. Como forma de modernizar a legislação, o novo regramento determina que a padronização visual adotada pelos táxis seja aprovada por resolução da Setransp e não mais por decreto municipal. O Manual de Comunicação Visual vigente, aprovado em 2022, continua válido até que a nova padronização seja definida.
Atualmente, Campinas conta com 748 permissionários para o serviço de táxi convencional, 320 condutores auxiliares e 724 veículos em situação regular. Na modalidade executivo, há uma empresa cadastrada, 10 veículos e 17 condutores auxiliares em situação regular.
A atualização legislativa está em conformidade com a Lei nº 12.468/2011 e o artigo 10 da Lei 13.775/2010, além de complementar e alterar decretos municipais anteriores.
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