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CotidianoTecnologia 5G: Campinas não tem legislação para instalação de antenas, aponta levantamento

Tecnologia 5G: Campinas não tem legislação para instalação de antenas, aponta levantamento

Conexis Brasil Digital aponta que Campinas não tem lei específica para infraestruturas necessárias para a nova tecnologia; Prefeitura rebate que pontos de 5G devem ser solicitados pela Anatel

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Tecnologia 5G já está disponível (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Tecnologia 5G já está disponível (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As operadoras de telefonia móvel têm dificuldade para a expansão do sinal 5G nas cidades de médio porte. Segundo levantamento da Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, 10 dos 26 municípios com mais de 500 mil habitantes não têm leis específicas para a instalação de antenas e demais infraestruturas necessárias para a nova tecnologia, incluindo Campinas.

O levantamento não considera as capitais, que já têm 5G desde o segundo semestre do ano passado. Apenas as cidades de regiões metropolitanas ou do interior incluídas na nova etapa de expansão do sinal foram incluídas.

Pelo edital da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o sinal 5G deve estar instalado nas cidades com mais de 500 mil moradores até julho de 2025, com uma antena para cada 10 mil pessoas. A agência reguladora já autorizou a ativação comercial da frequência de 3,5 giga-hertz (GHz) nas 26 cidades. No entanto, a adoção da tecnologia também depende das leis locais.

Segundo a entidade, que gerencia o projeto Conecte 5G, a existência de leis municipais que facilitem a instalação de antenas, com regras claras e licenciamento ágil, resulta na atração de investimentos, ao oferecer mais segurança jurídica para as operadoras. Diferentemente das tecnologias 3G e 4G, o sinal 5G não exige a instalação de torres, com as antenas podendo ser instaladas no topo de prédios e interferindo pouco na paisagem urbana.

 

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O QUE DIZ A PREFEITURA

Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que já possui uma legislação local que define a emissão de alvarás para instalação de antenas “a partir da análise da secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (quando em imóveis particulares) e pela secretaria de Infraestrutura (em áreas públicas)”.

Além disso, reforçou que os pontos de 5G devem ser solicitados à Anatel pelas operadoras do setor, de acordo com a necessidade de velocidade de conexão e número de clientes a serem atendidos nas regiões onde os serviços são oferecidos.

A Administração também disse que, no caso de outros itens avaliados, como distância entre antenas, será seguida a legislação federal. “São analisadas pela Seplurb (Secretaria de Planejamento Urbano) questões urbanísticas, como localização, altura e recuo previstos no projeto”, finaliza.

 

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