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CotidianoTJ condena Prefeitura de Paulínia após professora expor aluna com cabelo crespo

TJ condena Prefeitura de Paulínia após professora expor aluna com cabelo crespo

Professora municipal e filha compartilharam foto em redes sociais ridicularizando cabelo crespo e volumoso da menina; indenização é de R$ 50 mil

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Palácio da Justiça, em São Paulo (Foto: Liene Vicente/TJSP) 

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a Prefeitura de Paulínia após uma professora e a filha dela compartilharem imagens em redes sociais ridicularizando uma aluna por ter cabelo crespo e volumoso. A indenização determinada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal é de R$ 50 mil e cabe recurso. O caso ocorreu em fevereiro de 2019 e a Prefeitura disse que entrará com embargos de declaração (veja abaixo).

Segundo o TJ, a votação dos desembargadores foi unânime. O processo conta que a professora de Paulínia fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em grupo de WhatsApp com legenda pejorativa por conta dos cabelos crespos e volumosos da menina. Em seguida, a filha da docente compartilhou a foto da menina em sua rede social com outra legenda, mas usando o mesmo tom vexatório em relação à aparência da criança.

A mãe da aluna descobriu a situação por meio de pessoas que viram as postagens e decidiu processar a Prefeitura de Paulínia. O desembargador Bandeira Lins, relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do Estado.

“Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da Administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública humilhante. Quanto ao dano e à respectiva medida, cumpre lembrar, de início, que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Para o magistrado, as atitudes da servidora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança, além de depreciarem sua imagem em dimensão interpessoal. “Não se está diante de simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável, não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão que veio a alcançar”, disse. O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior.

OUTRO LADO

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A Prefeitura de Paulínia foi procurada e disse que “irá entrar com embargos de declaração e repudia qualquer forma de racismo ou discriminação”. A Administração disse também que “caso seja condenado, o município estudará medidas em face da servidora para fins de regresso, que hoje se encontra aposentada”.

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