O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que condenou a Prefeitura da cidade a pagar uma indenização de R$ 132 mil à família de uma criança que teve um dedo do pé amputado, em dezembro de 2019, depois de sofrer um acidente em um brinquedo da escola municipal em que estudava.
À Justiça, a família disse que recebeu uma ligação da instituição e ao chegar na unidade, foram informados de que a criança havia descido em um escorregador, e na brincadeira enroscou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo, que estava danificado. O brinquedo tinha um buraco. O dedo da criança, que não teve a idade revelada, ficou preso e acabou sendo decepado.
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Segundo o desembargador Armando Camargo Pereira, relator da apelação, não houve desinteresse ou negligência dos funcionários e professores da escola, que acionaram o serviço de saúde imediatamente. Porém, em compensação, a Administração precisa ser responsabilizada já que é responsável pela manutenção dos equipamentos da unidade. Apesar de ter o problema, o brinquedo estava liberado para as crianças.
OUTRO LADO
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que aguarda a intimação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para análise e comentar o caso.
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