O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu na noite desta quarta-feira (13), em uma decisão liminar, a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada de graça aos clientes em todo o estado de São Paulo. A medida havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) pela manhã.
A decisão ocorre após a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) mover uma ação direta de inconstitucionalidade. A solicitação de suspensão foi acatada pela desembargadora Luciane Bresciani. Com isso, nenhum comércio do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.
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De acordo com a decisão, “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”.
Ainda segundo a desembargadora, a lei pode causar uma diminuição na receita dos estabelecimentos comercias, devido ao custo acrescido com a água gratuita e a redução na venda de outras bebidas.
“A norma viola o princípio da razoabilidade, vez que representa ‘intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa’, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito”, acrescenta a decisão.
A lei sancionada hoje define que a água oferecida aos frequentadores deve ser filtrada e não mineral e em garrafinhas. Além disso, detalha que os estabelecimentos devem informar no cardápio ou em cartazes que a água potável está disponível e pode ser pedida pelos frequentadores. O projeto de lei foi aprovado no fim de agosto.
Lei municipal
Em Campinas, porém, uma lei municipal de 2017 já determina o fornecimento gratuito aos consumidores. O texto determina que “restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de shows e estabelecimentos congêneres instalados no município” são obrigados a fornecerem gratuitamente água filtrada aos seus clientes.
“É facultativo ao estabelecimento o fornecimento de água filtrada gelada”, diz a lei, que exige que a água seja fornecida por filtros em conformidade com normas técnicas e tenha “qualidade comprovada” por órgãos de Vigilância Sanitária.
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