Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) em todo o estado de São Paulo a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e padarias a oferecer água filtrada de graça e à vontade aos clientes. Em Campinas, porém, uma lei municipal de 2017 já determina o fornecimento gratuito aos consumidores (entenda abaixo).
A lei define que a água oferecida aos frequentadores deve ser filtrada e não mineral e em garrafinhas. Além disso, detalha que os estabelecimentos devem informar no cardápio ou em cartazes que a água potável está disponível e pode ser pedida pelos frequentadores. O projeto de lei foi aprovado no fim de agosto.
O texto foi publicado no Diário Oficial depois de ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A fiscalização cabe ao Poder Público e quem não cumprir está sujeito à multa. No entanto, os valores e os prazos ainda não foram definidos pela gestão estadual. A aprovação gerou reações, já que o assunto ainda causa disputas judiciais na capital paulista (leia a seguir).
Lei em Campinas
Em Campinas, uma lei municipal sobre o assunto está em vigor desde 2017. O texto determina que “restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de shows e estabelecimentos congêneres instalados no município” são obrigados a fornecerem gratuitamente água filtrada aos seus clientes.
“É facultativo ao estabelecimento o fornecimento de água filtrada gelada”, diz a lei, que exige que a água seja fornecida por filtros em conformidade com normas técnicas e tenha “qualidade comprovada” por órgãos de Vigilância Sanitária.
“A água utilizada para a fabricação de gelo destinado às bebidas em copo deverá ser obrigatoriamente filtrada. A gratuidade do fornecimento de água filtrada deverá ser afixada em placa ou cartaz visível ao público”, definem dois artigos.
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O que diz a Abrasel?
Em reação à sanção da lei, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) Regional Campinas informou em nota “que não é contra oferecer água aos seus clientes, mas sim contra a obrigatoriedade imposta por lei estadual”. Por esse motivo, diz estudar “junto ao departamento jurídico a possibilidade de entrar com uma ação judicial pedindo a ilegalidade da lei”.
No entendimento da entidade que representa associados em mais de 40 cidades do interior de São Paulo, “já existe jurisprudência sobre o assunto, relativa à cidade de São Paulo, que foi considerada inconstitucional” (leia mais abaixo).
“Por fim, a Abrasel Regional Campinas entende que fornecer água gratuitamente, através de imposição por lei, é um custo a mais a ser repassados para os estabelecimentos, que ainda vêm sofrendo e pagando os prejuízos causados pela pandemia”, pontua ainda o comunicado enviado à imprensa.
Disputas judiciais
A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável em bares e outros locais foi sancionada em setembro de 2020 na cidade de São Paulo. O texto, porém, só entrou em vigor em setembro de 2021, ano em que a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) ajuizou uma ação contra a lei.
Em junho de 2022, decisão do desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), James Siano, concluiu que a obrigação de oferecer água gratuita aos clientes é uma intromissão do Estado no setor privado. A Prefeitura recorreu, o caso foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ainda não foi julgado.
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