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CotidianoUber: motoristas não devem cobrar taxa extra pelo uso do ar-condicionado 

Uber: motoristas não devem cobrar taxa extra pelo uso do ar-condicionado 

Empresa acrescentou que condena veementemente a cobrança extra para o uso do equipamento

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*Com informações da Agência Brasil

A Uber garantiu que passageiros podem pedir o uso do ar-condicionado em todas as corridas de todas as modalidades de viagens feitas por meio do aplicativo, sem necessidade de cobrança adicional. A informação foi dada em resposta à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro sobre a resolução que determina informações claras sobre o uso de ar-condicionado nos veículos, publicada no dia 8.

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O governo do Rio proibiu motoristas de aplicativo de cobrarem tarifas adicionais pelo uso do ar-condicionado durante as corridas realizadas no estado, após várias reclamações terem sido registradas por usuários da plataforma. Até o momento, mais de 400 denúncias sobre o assunto foram enviadas para a secretaria. 

A empresa acrescentou que condena veementemente a cobrança extra para o uso do equipamento, mas não citou se vai tirar de circulação motoristas que não estiverem com o ar-condicionado funcionando. 

Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) afirmou que o valor da corrida é o visualizado pelo passageiro na contratação do serviço, logo não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista.

Sobre o uso do ar-condicionado, a associação afirma que as plataformas associadas têm políticas próprias e que são informadas nos respectivos sites. Para completar, ressaltou que o motorista parceiro é responsável pela manutenção do carro e pelo bom funcionamento do veículo. 

E as corridas pela 99? 

Já a 99, não deu retorno à secretaria. Desse modo, a pasta vai comunicar a Amobitec que a plataforma não apresentou posicionamento a respeito do cumprimento da resolução. Além de advertir a empresa, a secretaria também vai abrir um processo administrativo para apuração do caso, sob pena da adoção de medidas legais cabíveis dispostas no Código de Defesa do Consumidor, desde multas até a interrupção do serviço. 

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“A resolução prevê que as informações entre as plataformas, motoristas e passageiros sejam claras e precisas. O consumidor não pode ser surpreendido por cobranças extras. Seguimos observando o cumprimento da resolução. Diante de novas denúncias, vamos apurar”, afirmou, em nota, o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca. 

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