Mais de 1,8 milhão de MEIs (microempreendedores individuais), ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.
Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.
Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual) também a partir do primeiro dia do ano que vem.
O que é o Simples Nacional?
O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), e municipais, entre eles o ISS (Imposto Sobre Serviços), e a contribuição patronal para Previdência.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
MEI pode fazer contestação
Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.
O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.
Cadastro
Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.
A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.
Com informações da Agência Estado
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