Por Redação O Estado de S. Paulo
O programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 apresentou instabilidades no primeiro dia de entrega da declaração, nesta segunda-feira (7). Uma das reclamações recorrentes de usuários é a demora no tempo de download no programa e a impossibilidade de acessar o sistema.
A Receita Federal respondeu às reclamações no Twitter, afirmando que a grande quantidade de acessos causou instabilidade. “Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade. Essa situação está sendo tratada e recomenda-se que aguardem e tentem novamente mais tarde.”
Além disso, houve usuários que apontaram um erro no programa, no qual havia uma aba para preenchimento de informações em 2023. Porém, no programa deste ano, o contribuinte deve preencher informações sobre o ano-base de 2021.
Procurada, a Receita afirmou que ocorreu “um pequeno erro” sobre o campo para preencher informações referentes ao ano de 2023, mas já foi corrigido.
O prazo para entrega da declaração começa a partir desta segunda e vai até 29 de abril.
A maior novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital
O cronograma dos lotes de restituição para este ano ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.
Quem apurar imposto a pagar na declaração poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, ele deverá ser quitado em uma única cota.
O pagamento das cotas do imposto de renda poderá ser feito via Pix, e o cidadão também poderá receber a restituição via Pix.
QUEM É OBRIGADO
São obrigados a declarar o IR, entre outros, residentes no Brasil com rendimento anual tributável acima de R$ 28,559 mil em 2021. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo.
Operadores em bolsa de valores, quem obteve ganho de capital na alienação de bens e isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias também estão obrigados a declarar.
Este ano, a Receita informou que aprimorou o programa necessário para efetuar a declaração, agrupando alguns códigos e facilitando os campos para preenchimento das informações, principalmente bens e direitos.
O órgão informou ainda que agora os dados dos dependentes também serão exigidos.