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EsportesBolsonaro veta suspensão de dívidas de clubes de futebol

Bolsonaro veta suspensão de dívidas de clubes de futebol

Presidente vetou trecho de um projeto de lei aprovado no fim de 2020 pelo Legislativo que suspendia o pagamento de dívidas durante o período de pandemia

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O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido) (Foto: Luciano Claudino/Código19)

DANIEL CARVALHO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de um projeto de lei aprovado no fim de 2020 pelo Legislativo que suspendia, durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, o pagamento de dívidas de times de futebol que aderiram ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).  

“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos [vetados] encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, afirma o governo ao justificar o veto publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (11).  

O Profut é o programa de parcelamento de dívidas com a União aprovado em 2015. As parcelas suspensas pelo projeto seriam incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.  

Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) foi procurado pela reportagem na manhã desta segunda, mas não havia se manifestado até a publicação deste texto.  

Assim como qualquer veto presidencial, os publicados nesta segunda-feira também podem ser derrubados em sessão do Congresso Nacional, que ainda precisa ser convocada.   

O TEXTO

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O texto aprovado por parlamentares também previa que durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, os times não seriam cobrados do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias. Esse trecho também foi cortado por Bolsonaro.  

“A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, argumenta o governo ao justificar o veto.  

Outro trecho vetado alterava uma lei de 1998 para exigir o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial para a aplicação das penalidades previstas quanto ao “afastamento de seus dirigentes” e “à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé”.  

O Executivo argumenta que ao exigir expressamente o trânsito em julgado, “a redação proposta parece vedar o afastamento cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor”.  

Foi mantido o dispositivo acrescentado à Lei Pelé que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública. Na legislação, a vigência do contrato de trabalho do profissional não pode ser inferior a três meses nem superior a cinco anos.  

O texto sancionado por Bolsonaro também altera o Estatuto do Torcedor e permite que sejam feitas mudanças nos regulamentos das competições em caso de interrupção por surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. Isso é condicionado à aprovação da mudança pela maioria dos clubes participantes do campeonato.  

A nova lei também estende o prazo para que os clubes apresentem suas demonstrações financeiras e prestação de contas após a pandemia. A ampliação será de sete meses para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em competições profissionais apresentem esses documentos.  

Até agora, as agremiações precisavam entregar os documentos contábeis seguindo padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. As contas também precisam ser submetidas a uma auditoria independente e publicadas até o último dia útil de abril do ano subsequente.  

O texto revoga dispositivo da Lei Pelé que prevê recolhimento de recursos para assistência social e educacional de atletas profissionais. Os valores eram direcionados à FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).  

O montante que seria destinado ao pagamento das parcelas suspensas será usados para pagar salários de empregados que recebam até R$ 12,2 mil.  

O projeto é fruto de lobby do Conselho Nacional de Clubes (CNC) e da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) junto ao Congresso.
Dirigentes dos times afirmavam que as parcelas mensais do refinanciamento, que variam de R$ 47 mil a R$ 1 milhão entre os times da Série A do Campeonato Brasileiro, têm pesado no orçamento.  

O total do passivo de 18 integrantes da Série A com o Profut é de ao menos R$ 1,8 bilhão, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo com base nos balanços contábeis publicados até o fim de abril. Palmeiras e Red Bull Bragantino não aderiram ao refinanciamento.

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