Ao menos sete pessoas foram detidas em Campinas neste domingo (6) por propaganda boca de urna, prática ilegal no dia da eleição. As detenções aconteceram em diversos pontos da cidade, com pessoas flagradas distribuindo panfletos eleitorais próximos aos locais de votação.
Segundo a PM (Polícia Militar), por volta das 1h30, quatro homens foram detidos na Avenida Coacyara, no bairro Parque Dom Pedro, enquanto jogavam panfletos do candidato a vereador Benedito Pereira Lima. Entre os detidos estava o próprio candidato. Um veículo Corolla prata foi encontrado com a porta aberta e santinhos dentro. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia e o material foi apreendido.
Outras três pessoas foram presas em diferentes pontos de Campinas pelo mesmo motivo. No bairro Jardim Campineiro, duas pessoas foram flagradas distribuindo panfletos perto da Escola Estadual Maria de Lourdes Bordini. Já na região do Botafogo, uma mulher foi presa nas proximidades da Escola Estadual Benedito Sampaio.
Boca de urna é proibido no dia das eleições em Campinas e em todo o Brasil
A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada “boca de urna”. O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.
A pena é detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A prática também configura propaganda irregular, que pode levar também ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a 8 mil.
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.
A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para denúncias de crimes eleitorais, registrou, do começo da campanha até a manhã deste domingo (6) de primeiro turno das eleições municipais, mais de 82,4 mil denúncias de publicidade irregular.
O que mais não pode no dia da eleição
- promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
- aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
- ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
- Intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
- não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
- votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
- violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
- transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.
*Com informações de Gabriela Milanezi
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