A partir de hoje (15), nenhum dos candidatos que disputam segundo turno das eleições poderá ser preso. A norma se aplica até 48 horas após o dia 30 de outubro, ou seja, até dia 1 novembro. A lei se aplica também para ficais eleitorais, mesários e delegados de partido.
Há exceções em que a norma pode ser revista, como caso o candidato seja pego em flagrante delito; condenação por crime inafiançável, cuja polícia possa cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça; Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra veda os candidatos 15 antes das eleições e dura até 48 horas após o pleito eleitoral. A norma também vale para eleitores, mas com um intervalo menor, sendo aplicada cinco dias antes e até dois dias depois do dia 30 de outubro.
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DISPOSITIVO
A lógica do dispositivo é impedir que alguma autoridade utilize de seu poder para interferir no resultado das eleições. No caso de prisão de algum candidato, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja julgada a legalidade do ato. Caso se concretize a ilegalidade, a pena prevista é de quatro anos de reclusão. A norma e suas exceções estão previstas no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Neste ano, os candidatos que disputam o segundo turno a Presidência da República são Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. Outros 24 candidatos disputam os governos de 12 estados.
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