No dia de votação, 2 de outubro, existe uma série de atitudes que são proibidas pela Justiça Eleitoral. A restrição mais conhecida é a que impede a chamada “boca de urna”, propaganda realizada por cabos eleitorais e militantes políticos pedindo votos a determinado candidato ou partido. Trata-se de um crime eleitoral e quem for flagrado praticando pode pagar multa de até R$ 15.961,50, além de prisão de seis meses a um ano, podendo ser alterada por prestação de serviços à comunidade. Essas penalidades podem ser aplicadas para eleitores e para representantes de partidos ou candidatos.
OUTRAS PROIBIÇÕES
Além da boca de urna, há outras proibições definidas pela Justiça Eleitoral. Confira o que é proibido até o fechamento das urnas:
- Qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos das 8h às 17h.
- Formação de aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas das 8h às 17h.
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som para execução de jingles ou propaganda de candidato ou partido das 8h às 17h.
- Comícios ou carreatas das 8h às 17h.
- Distribuição de santinhos e folhetos fora da sede ou do comitê partidário
- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e juntas apuradoras não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda partidária.
- Fiscais partidários só podem utilizar o nome e a sigla da legenda em um crachá.
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O QUE É PERMITIDO?
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é válida no dia da votação. Pode:
- Usar bandeiras de partidos, coligações ou candidatos
- Usar broches de partidos, coligações ou candidatos
- Usar adesivos de partidos, coligações ou candidatos
As regras valem também para um eventual segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro.
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