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PolíticaEleiçõesNão vai votar na eleição? Veja como justificar o voto

Não vai votar na eleição? Veja como justificar o voto

Justificava poderá ser feita até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno

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O eleitor que não puder votar nas eleições de 2024 neste domingo (6) pode justificar o voto em qualquer local de votação ou até mesmo pelo celular, usando o aplicativo e-Título. A justificativa pela ausência pode ser feita no mesmo dia de votação ou depois

Como justificar o voto no dia da eleição?

Para justificar a ausência no mesmo dia de votação, existem três opções:

  • 1- pelo aplicativo e-Título
  • 2- diretamente com os mesários nos locais de votação
  • 3- nas mesas receptoras de justificativa, que são exclusivas para essa finalidade

Se optar pelas opções 2 ou 3, será preciso apresentar um documento oficial com foto na hora de entregar a justificativa. O formulário de RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) pode ser preenchido on-line, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou ser baixado para preenchimento manual antes de entregar.

Como justificar a ausência pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

  • Para justificar a ausência, o usuário deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” no aplicativo.
  • O app também permite consultar endereços para justificativa presencial em “Justificativa presencial”.
  • A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo.

Lembre-se de que o download do e-Título estará disponível até sábado (5); no dia da eleição, a Justiça Eleitoral suspenderá os downloads para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao usar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.

Justificativa pós-eleição

Caso você não consiga justificar sua ausência no dia da eleição, ainda terá a opção de fazer isso depois.

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O prazo vai até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno (se houver).

Após o dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título. Outra opção é o RJE, que é um formulário a ser apresentado em qualquer zona eleitoral. O serviço estará disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Estou no exterior, preciso justificar?

Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência, com um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país.

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor.

Contudo, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

O que acontece se eu não justificar o voto?

Quem deixar de votar e não justificar a ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.

Se a multa não for paga, o eleitor fica impedido de emitir documentos, como a carteira de identidade, prestar concurso público, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo. Se não votar em três pleitos consecutivos, o título é cancelado.

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