Campinas terá 9.997 mesários nas eleições deste ano. Deste total, 7.243 vão trabalhar de forma voluntária, o que representa 72,45%. O índice subiu em quatro anos, já que a parcela dos que vão atuar espontaneamente era de 25,08% no pleito presidencial de 2018. Naquele ano, 2.759 dos 11 mil mesários eram voluntários e ajudaram na realização da votação nas seções eleitorais (entenda mais abaixo).
Em outras cidades da região de Campinas, o percentual de voluntários também aumentou. Em Hortolândia, por exemplo, saiu de 65,68%, em 2018, para 98,11% neste ano. Quatro anos atrás, 1.048 dos 1.598 mesários eram voluntários. Em 2022, 1.658 das 1.690 pessoas destacadas para o trabalho se interessaram espontaneamente.
Algumas cidades, como Sumaré, Monte Alegre do Sul e Amparo, terão índices acima de 80%, enquanto outras, como Americana, terão menos de 50% Confira:
Acima de 80%
- Amparo: 675 mesários e 558 voluntários (82,67%)
- Lindoia: 89 mesários e 75 voluntários (84,27%)
- Monte Alegre do Sul: 85 mesários e 70 voluntários (82,35%)
- Sumaré: 2 190 mesários e 1935 voluntários (88,36%)
Abaixo de 50%
- Americana: 2.071 mesários e 642 voluntários (31%)
- Artur Nogueira: 453 mesários e 101 voluntários (22,3%)
- Holambra: 142 mesários e 18 voluntários (12,68%)
- Monte Mor: 572 mesários e 223 voluntários (38,99%)
- Morungaba: 130 mesários e 60 voluntários (46,15%)
- Socorro: 382 mesários e 145 voluntários (37,96%)
- Valinhos: 1.026 mesários e 280 voluntários (27,29%)
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O QUE FAZ UM MESÁRIO?
De acordo com as informações oficiais da Justiça Eleitoral, cada mesa de voto nas seções eleitorais deve ter quatro mesários, distribuídos nas funções de presidente da mesa; primeira mesária ou primeiro mesário, segunda mesária ou segundo mesário e secretária ou secretário. Cada um terá um papel específico.
O presidente conduz os trabalhos na seção eleitoral. Ou seja, inicia e encerra a votação, é o responsável por manter a ordem na seção e, quando necessário, recorre à força pública. Ele também resolve as dificuldades, esclarece as dúvidas dos eleitores e atribui responsabilidades aos outros três componentes.
Também é função do presidente comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir, verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações e também providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme o cartório.
Os demais integrantes da mesa terão as funções de identificar o eleitor, localizar o nome no caderno de votação e ditar o número do título eleitoral ao presidente. Além disso, serão responsáveis por colher a assinatura do eleitor no caderno de votação e entregar o comprovante de votação ao eleitor após o voto.
Ainda conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o preenchimento da ata da mesa receptora, com as ocorrências registradas durante o dia, também será feito pelo mesários, assim como o organizar a fila e orientar que os eleitores verifiquem se estão na seção eleitoral correta através do título ou do e-Título.
QUEM PODE SER MESÁRIO?
Pessoas com mais de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
QUEM NÃO PODE SER?
- As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge
- Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral
- Menores de 18 anos
- Ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária, agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário
BENEFÍCIOS
O trabalho não é remunerado, mas cada mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário, dois dias de folga para cada dia de treinamento, certificado dos serviços prestados e auxílio-alimentação, além de preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital) e uso das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades.
Quem não comparecer precisa apresentar justa causa em até 30 dias após as eleições, sob pena multa. Já se o escolhido for servidor público ou autárquico, a pena é uma suspensão por até 15 dias. “Todas as penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar, bem como o membro deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato”, diz o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
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