Ao contrário do que afirmam boatos antigos e uma série de fake news que circulam pelo WhatsApp, votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos não faz com que a escolha seja desconsiderada e anulada.
As informações falsas ainda alegam que só são computados como válidos os votos para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições de 2022 (deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente).
Uma das mensagens é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”. Por esse motivo, o acidade on Campinas buscou a verdade junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
COMO É DE VERDADE?
Segundo o Tribunal, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função. “Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho”, diz o TSE.
Ou seja, o boato de “voto parcial” não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados. “Portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar nos trabalhos de outubro deste ano”, completa o TSE.
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DEFINEM ELEIÇÃO?
O voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, essa escolha é registrada quando são pressionados os botões “Branco” e “Confirma” na urna eletrônica.
Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Neste caso, a urna emite um alerta, e é necessário que a tecla “Confirma” seja pressionada.
“Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser transferidos para nenhum candidato ou partido”, informa o Tribunal.
ATENÇÃO
A ordem dos votos nas sessões eleitorais obedece a uma sequência predefinida pelo TSE. Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine.
A dica é importante porque o uso de telefone celular é proibido na votação.
Em 2022, a sequência de votação será a seguinte: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.
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