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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Proibição da legislação eleitoral não vale para casos de flagrante delito de candidatos; determinação é válida até o dia 8 de outubro

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Candidatos registrados nas eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos a partir deste sábado. A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral, vale até o dia 8 de outubro. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

No dia 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, a mesma regra passa a valer para os eleitores em geral, que também não poderão ser presos ou detidos. 

A imunidade eleitoral tem o objetivo de garantir o exercício da democracia, impedindo que um candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante, o candidato continua disputando a eleição.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a determinação tem o objetivo de “garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir prisões que sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio do constrangimento político ou o afastando de sua campanha”.

Além disso, ocorrendo qualquer prisão dentro dos períodos determinados, tanto para candidatos, quanto para eleitores, o detido deverá ser imediatamente levado à presença de juiz que determinará a legalidade da detenção ou revogará a decisão. A autoridade que fizer uma prisão considerada ilegal poderá ser responsabilizada.

“O objetivo é garantir que o eleitor possa votar de forma tranquila e sem influências de última hora. Cumprir essas datas e regras, conforme a legislação eleitoral e as resoluções do TSE, é fundamental para que a eleição transcorra de maneira limpa e dentro da legalidade, evitando penalidades e garantindo a transparência do processo”,

explica a advogada Natália Rubinelli, especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais acontece no dia 6 de outubro. Até a data do pleito, outras regras da Justiça Eleitoral também deverão ser seguidas por candidatos e partidos – entenda mais abaixo.

“No dia 3 de outubro será o último dia permitido para comícios e debates. Na sexta-feira, 4 de outubro, chega ao fim o prazo para veiculação de propaganda paga na imprensa escrita, e também para o impulsionamento de postagens nas redes sociais. O sábado, 5 de outubro, será o último dia para atividades de campanha como caminhadas, carreatas e o uso de carros de som. Também será permitido, até essa data, a distribuição de materiais gráficos, como panfletos e santinhos, além da colocação de itens publicitários nas ruas. Cabe lembrar que, de acordo com a legislação, a partir de sábado, as publicações das redes sociais só poderão circular de forma orgânica, sem o uso de ferramentas pagas para aumentar o alcance”,

ressalta a advogada.

Eleitores

Enquanto a regra passa a valer 15 dias antes das eleições para candidatos, para os eleitores ela é aplicada cinco dias antes do pleito e também vale até 48 horas após a votação, em cada turno.

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Ou seja, nenhum eleitor poderá ser preso entre os dias 1º e 8 outubro, a menos que haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

No dia da votação, também poderá ser preso quem, por exemplo, desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna e promover comícios.

Entenda as regras do calendário eleitoral para candidatos:

  • De 21 de setembro a 8 de outubro – Candidatos não podem ser presos ou detidos, a não ser em caso de flagrante;
  • 26 de setembro – TRE (Tribunal Regional Eleitoral) poderá realizar ações para orientar os eleitores;
  • 30 de setembro – Último dia para registro de pesquisas eleitorais;
  • De 1º a 8 de outubro – Eleitores não podem ser presos ou detidos, a não ser em caso de flagrante;
  • 3 de outubro – Último dia para divulgação de propaganda eleitoral e também para fazer comícios e debates;
  • 4 de outubro – Último dia para divulgação de propaganda eleitoral na internet;
  • 5 de outubro – Último dia para distribuir panfletos, fazer caminhadas e carreatas. Nesta data, colecionadores e atiradores ficam proibidos de transportar armas e munições.
  • 6 de outubro – Primeiro turno das eleições municipais;

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Giovanna Peterlevitz
Giovanna Peterlevitz
Repórter no ACidade On Campinas. Tem experiência na cobertura de grandes factuais nacionais e internacionais, nas diversas áreas de jornalismo. Já atuou em direção de imagens, edição de vídeo, produção, reportagem, redação e edição de textos e também na apresentação de telejornais e programas de entrevista.
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