Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que cria novas regras para compras internacionais pela internet. De acordo com o documento, encomendas de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, a partir de 1° de agosto ficam livres de impostos.
Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
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Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do IPI (Imposto de Importação). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras transportadas pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.
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