A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu hoje (10) a decisão que impedia a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.
Na quarta-feira (8), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que autoriza a atuação da PRF em operações.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
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Com a decisão, volta a valer a portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
*Com informações da Agência Brasil
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