Por Thaís Barcellos
O Ministério Público do Distrito Federal se manifestou pela rejeição parcial da queixa-crime do ministro das Comunicações, Fábio Faria, contra o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
Faria entrou com um processo contra seu ex-colega de governo por calúnia, injúria e difamação na última quinta-feira (20), na 7ª Vara Criminal de Brasília, motivada por declarações feitas por Araújo durante o programa ConversaTalk, no mês passado. A promotora de Justiça Maria Dalva Borges Holanda apresentou parecer contrário à acusação de crime de calúnia, mas orientou que, com declínio de competência para um dos Juizados Especiais de Brasília, prossiga o processo de difamação, “cuja pena máxima em abstrato seria inferior a dois anos de detenção”.
A queixa-crime de Fábio Faria foi motivada por declaração de Araújo, no programa Conversa Talk, de que o atual ministro das Comunicações teria entregue o “5G para a China”.
Em sua decisão, a promotora de Justiça citou um “pacífico entendimento” do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que diz que o crime de calúnia não pode ser configurado por afirmações vagas e genéricas.
“Portanto, considerando o modo como os fatos foram narrados pelo autor na exordial, tem-se que o crime de calúnia não está suficientemente descrito, eis que não há como deduzir, de modo minimamente seguro e apto a embasar uma acusação na esfera penal, que os fatos atribuídos pelo querelado ao querelante configurem crime de prevaricação.”
Por outro lado, a decisão afirma que “atribuir a um Ministro de Estado a prática de pautar suas ações para atender interesses de um estado estrangeiro” pode ser “fato ofensivo a sua honra objetiva”, configurando, em tese, crime de difamação. Faria anunciou a abertura do processo através das redes sociais na última quinta-feira (20). “Enquanto a gente trabalha pelo Brasil, uns só atrapalham. A partir de agora, mentiras e teorias esdrúxulas, fruto de criações mentais, serão tratadas na justiça”, disse no dia.