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PolíticaNenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Prisão, no entanto, poderá ser aplicada quando houver flagrante delito

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Primeiro turno acontece no dia 02 de outubro. (Foto: Antonio Augusto/Sescom/TSE)
Primeiro turno acontece no dia 02 de outubro. (Foto: Antonio Augusto/Sescom/TSE)

 

Nenhuma pessoa que vai se candidatar nas eleições deste ano pode ser detido ou preso a partir deste sábado (17), a menos que seja em flagrante delito. A regra está no Código e no Calendário Eleitoral 2022, que foi aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida é válida até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro. 

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Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

 

 

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De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão. (Com informações da Agência Brasil)

 

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