Nenhuma pessoa que vai se candidatar nas eleições deste ano pode ser detido ou preso a partir deste sábado (17), a menos que seja em flagrante delito. A regra está no Código e no Calendário Eleitoral 2022, que foi aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida é válida até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
LEIA MAIS
Mega-Sena acumulada deste sábado deve pagar R$ 125 milhões
Rede atacadista abre 150 vagas de emprego em Amparo e região
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão. (Com informações da Agência Brasil)
LEIA TAMBÉM
Confira os jogos da terceira rodada do Campeonato de Futebol Amador de Campinas