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PolíticaO que é o "voto parcial"? Fake news circulou na internet e TSE desmente o caso

O que é o “voto parcial”? Fake news circulou na internet e TSE desmente o caso

Nova versão de um boato antigo circulou no nos últimos meses WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos

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Prédio do TSE, em Brasília. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Prédio do TSE, em Brasília. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Você sabia que o chamado “voto parcial”, que seria o voto em apenas uma das funções que estão em disputa, não existe? Uma nova versão sobre um boato antigo circulou nos últimos meses WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

Além disso, a postagem também dizia que só eram computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições Gerais de 2022, sendo deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Neste caso, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

 

 

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De acordo com TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho. Ou seja, essa história de “voto parcial” não existe.

VOTOS NULOS E BRANCOS

Segundo o Glossário Eleitoral, do TSE, o voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões onde estão escrito “Branco” e “Confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

CELULAR É PROIBIDO

A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida.  Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação. Em 2022, a sequência de votação será a seguinte:

– Deputado (a) federal

– Deputado (a) estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal)

– Senador (a)

– Governador (a)

– Presidente

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