Duas unidades prisionais da região de Campinas terão seção eleitoral para as eleições deste ano. Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Campinas e o CDP de Hortolândia serão locais de votação, com 158 eleitores. Ao todo, no Estado de São Paulo 64 unidades prisionais terão seção eleitoral, totalizando 4.891 eleitores.
Mas preso tem direito a voto? Segundo a Constituição Brasileira, somente podem votar os presos provisórios que aguardam o andamento do processo-crime privados de liberdade e aqueles condenados sem o trânsito em julgado da sentença. Os presos provisórios são aqueles que, apesar de estarem sob custódia da Justiça, ainda não tiveram condenação definitiva. Para o voto, no entanto, os detentos devem estar com inscrição eleitoral regular.
LEIA MAIS
Veja tudo o que você precisa saber sobre as eleições 2022, no próximo domingo
Sábado deve ser ensolarado, mas há possibilidade de chuvas; confira a previsão do tempo
“A SAP e o TRE-SP fazem um levantamento dos presos que têm interesse em votar e que preenchem os requisitos necessários. Para que seja instalada seção de votação no presídio, por exemplo, é necessário um número mínimo de votantes aptos. O detento pode optar por não votar, tendo em vista que será necessário transferir o título dele para a seção especial que será instalada no presídio, entre outros procedimentos”, explicou a Secretaria de Administração Penitenciária.
Já para o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) os direitos políticos são suspensos. Desta forma, a pessoa fica impedida de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação. Procurada pela reportagem, a Fundação Casa informou que não terá adolescentes votando na região de Campinas neste ano.
O primeiro turno das eleições será neste domingo, dia 2 de outubro, quando serão escolhidos os cargos de presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal.
RESOLUÇÃO
De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabe aos juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), disponibilizarem seções em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de que as presas e os presos provisórios e adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo mesários e funcionários desses espaços.
O acesso à lista de candidatas e candidatos e à propaganda eleitoral, bem como procedimentos operacionais e de segurança adotados na votação, é definido pelo juiz eleitoral em conjunto com a direção da unidade. Mesmo escoltados até a seção, presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa têm o direito ao sigilo do voto e entram na cabine de votação sozinhos.
LEIA TAMBÉM