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PolíticaQuais candidatos serão votados no 2º turno das eleições?

Quais candidatos serão votados no 2º turno das eleições?

Na segunda etapa de votação, eleitores vão digitar, no máximo, duas dezenas na urna eletrônica

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Um dos modelos de urnas usados nas Eleições de 2022 (Foto: Elza Fiúza/Arquivo/Agência Brasil)
Um dos modelos de urnas usados nas Eleições de 2022 (Foto: Elza Fiúza/Arquivo/Agência Brasil)

 

O segundo turno das Eleições 2022 acontece no próximo domingo, 30 de outubro. Os eleitores voltam às urnas, das 8h às 17h, para escolher quem vai comandar o país nos próximo quatro anos. Nos estados em que nenhum candidato a governador obteve um voto a mais que 50%, também haverá votação para o cargo.

A primeira dezena que o eleitor deve digitar na urna eletrônica é o número do seu candidato a governador. Em São Paulo, estão na disputa Fernando Haddad (PT), cujo número é 13, e Tarcísio de Freitas (REPUBLICANOS), que é representado pelo número 10. Quem quiser anular, pode digitar qualquer outro numeral e confirmar. Para votar em branco, há o botão de cor branca exclusiva para essa função.

A segunda dezena que o eleitor vai digitar na urna é o número do seu candidato à Presidência da República. No páreo, está o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que tem o número 22, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo número é 13. Eleitores que quiserem anular o voto, devem digitar qualquer outra dezena, já para o voto em branco, há o botão exclusivo para essa finalidade.

 

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NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO, POSSO VOTAR NO SEGUNDO?

Aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 têm direito de votar no segundo turno, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. Vale lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência, nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

JUSTIFICATIVA

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no primeiro turno. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

COMO FUNCIONA

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

 

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