Nas eleições de 2022, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação pode votar em trânsito para o cargo de Presidente da República. Se o destino for no mesmo estado de origem do eleitor, ele também pode votar para governador. Mas, atenção! O prazo para a solicitação terminou em 18 de agosto, exceto para algumas categorias profissionais que tiveram o prazo até dia 26 do mesmo mês.
Portanto, quem não procurou um cartório eleitoral até essas datas, não poderá votar fora da sua seção no segundo turno, que acontece no domingo (30).
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 330 mil brasileiros votaram em trânsito no primeiro turno. Já no segundo, cerca de 315 mil poderão votar longe do seu local de votação. No estado de São Paulo, mais de 45 mil pessoas poderão votar fora do domicílio eleitoral.
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Quem não pediu a alteração no prazo e estiver em outro município no dia do pleito deve justificar a ausência às urnas. Se quem solicitou o voto em trânsito não conseguir votar no município indicado, será necessário justificar a ausência, ainda que esteja no seu domicílio eleitoral no dia da votação. A justificativa de ausência no mesmo dia da eleição não pode ser feita no município indicado. O prazo para esclarecer a ausência das urnas é de 60 dias.
O voto em trânsito só é válido para cidades com mais de 100 mil eleitores e essa permissão não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
VOTO NO EXTERIOR
O Código Eleitoral brasileiro prevê que quem estiver no exterior pode votar para presidente da República. Para isso, é necessário estar cadastrado no outro país. Se a pessoa que mora no exterior estiver em território nacional, pode votar no Brasil, se estiver pedido o voto em trânsito. Quase 1,5 mil eleitores estão nesta situação.
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