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PolíticaSTF inicia julgamento de moradores da região por atos golpistas e Moraes vota por 17 anos de prisão

STF inicia julgamento de moradores da região por atos golpistas e Moraes vota por 17 anos de prisão

Morador de Jaguariúna e moradora de Americana são julgados a partir de hoje; veja crimes

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O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia a partir desta sexta-feira (6) o julgamento dos dois primeiros réus da região de Campinas acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes do Brasil, em Brasília (DF), após a eleição e posse do presidente Lula (PT).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, já registrou o voto e optou pela condenação dos dois réus a 17 anos de prisão, além de definir o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, que devem ser divididos com os outros quatro réus que também são julgados nesta sexta-feira.


O julgamento acontece em plenário virtual e cada ministro tem até o dia 16 de outubro para registrar o voto.

Quem são?

Os réus são os moradores Reginaldo Carlos Begiato Garcia, morador de Jaguariúna, e Edineia Paes da Silva dos Santos, moradora de Americana.

Os dois foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Eles permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.


Reginaldo é técnico de logística e é acusado de integrar um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.


O julgamento dele estava previsto para semana passada, mas precisou ser adiado por conta da inclusão de novas provas ao processo. 


Os advogados de defesa pedem a absolvição e alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que “vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito”.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos e a acusação da PGR é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto.


Segundo a defesa, ela veio a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Os advogados afirmam que ela esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás, mas negou que ela depredou patrimônio público.

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Penas e crimes:


Para os dois moradores da região, Moraes propôs pena de 17 anos de prisão. Os acusados respondem a cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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