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PolíticaSTF rejeita ação do PDT e mantém Lei da Ficha Limpa sem alterações

STF rejeita ação do PDT e mantém Lei da Ficha Limpa sem alterações

Ministros indeferiram o pedido do PDT sem sequer analisar o mérito das demandas

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STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

 

Por Weslley Galzo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) por 6 votos a favor, rejeitar recurso que afrouxaria as regras de punição para políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a alteração de um dos artigos da legislação, para reduzir o prazo de proibição de o condenado poder disputar uma eleição.

Os ministros indeferiram o pedido do PDT sem sequer analisar o mérito das demandas. A decisão do Supremo mantém a Lei da Ficha Limpa nos moldes atuais, ou seja, políticos se tornam inelegíveis por oito anos somente “após o cumprimento da pena”, como diz o texto da legislação. Com base nesta determinação, os condenados ficam com os direitos políticos suspensos durante o tempo de prisão e se tornam inelegíveis ao conquistarem a liberdade. Ou seja, um político condenado a cinco anos de prisão fica com direito suspenso por esse período e não pode se candidatar nos outros oito anos, ficando, portanto, fora da disputa eleitoral por 13 anos.

A ação do PDT questionava especificamente o termo “após o cumprimento da pena”. O partido solicitou ao Supremo que o tempo de eventual prisão fosse contato. Assim, o político condenado a cinco anos de prisão, ficaria esse período com direitos suspensos e mais três anos impedido de disputar uma eleição, somando os oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento foi retomado com dois votos proferidos a favor da admissibilidade do processo. Em setembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) para avaliar o dispositivo, quando o relator da ação, Kassio Nunes Marques, e Luís Roberto Barroso já haviam se posicionado sobre o caso.

Partiu de Moraes a proposta de rejeitar a ação. Em seu voto, o ministro apontou a possibilidade da criação de problemas regimentais como consequência do processo, uma vez que o PDT solicitou a declaração de inconstitucionalidade de um artigo da Lei da Ficha Limpa, que, em julgamento de 2012, foi declarada integralmente constitucional.

“Uma vez decidido, não cabe repetição de ação direta e não cabe ação rescisória”, disse. “Houve discussão, houve julgamento que consta no dispositivo () Nós estamos discutindo o que já foi discutido! Não houve mudança da lei”, completou

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O magistrado argumentou, ainda, que, a depender do resultado, o Supremo “acabaria com a inelegibilidade”. “A ideia da lei da ficha limpa foi exatamente expurgar da política, por mais tempo que seja possível, criminosos graves”, afirmou. O posicionamento a favor de não reconhecer a validade da ação foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Divergiram de Moraes os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes. Dias Toffoli não estava presente no julgamento. Ao analisar o mérito do pedido do PDT, Nunes Marques e Barroso divergiram entre si em relação ao modo como deveriam ser contabilizados os descontos do período de inelegibilidade.

Antes de Moraes apresentar seu voto pela rejeição da ação, o relator propôs a detração dos oito anos de inelegibilidade do período de cumprimento da pena – ou seja, um candidato condenado a cinco anos de prisão, ficaria somente mais três anos sem poder concorrer.

Ao divergir de Nunes Marques, o ministro Barroso considerou ser necessário analisar também o período entre a decisão do tribunal e o início do cumprimento da pena. Segundo ele, o período aguardado pelo condenado até ser preso deve ser descontado dos oito anos de inelegibilidade. De acordo com esta interpretação, o réu ficaria com os direitos políticos durante a prisão e cumpriria proporcionalmente a inelegibilidade, considerando o tempo já transcorrido desde a condenação.

“O que a lei da ficha limpa quis fazer foi acrescentar oito ano, por isso acredito que não deva incorporar”, disse Bareroso. “A lei da ficha limpa foi além da suspensão dos direitos políticos dá mais oito anos de inelegibilidade”, completou. “Nós devemos ser rigorosos, mas não injustos”, finalizou

O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, o procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, Roberto Livianu, elogiou o posicionamento de Alexandre de Moraes e considerou importante a decisão do Supremo, porque preserva “a segurança jurídica e protege o patrimônio público”. “Na minha avaliação, foi uma vitória importante da sociedade no sentido de proteger a Lei da Ficha Limpa, porque estamos vivendo um processo de desmonte da legislação contra a corrupção. Não existe essa retração proposta pelo PDT na área eleitoral”, disse ao Estadão.

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Leandro Las Casas
Leandro Las Casas
Graduado pela PUC-Campinas desde 2011, atua há 14 anos no Jornalismo, área na qual cobriu sete eleições, participou de grandes coberturas e esteve a frente de podcasts e projetos de assessoria. Começou a carreira na rádio CBN Campinas, onde foi estagiário, repórter e apresentador. No acidade on Campinas, assina matérias e reportagens de todas as editorias desde 2021.
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