O eleitor que não quiser escolher os nomes dos candidatos a deputado federal e estadual pode optar por votar somente nos partidos neste domingo (2). Para isso, não precisa digitar os quatro ou cinco números, mas somente os dois primeiros. Chamada de “voto na legenda”, a modalidade é atestada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e tem validade específica para esses dois cargos.
De acordo com o órgão, como os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido, o voto será computado para a legenda. Com isso, quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. “Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla ‘confirma’”, informa o TSE em um comunicado oficial.
COLINHA PARA VOTAR
Para quem tiver escolhido os candidatos para os cargos de deputado federal e estadual, no entanto, é possível levar a chamada “colinha” para não errar os números. A medida é recomendada, inclusive, pelo próprio órgão eleitoral. A dica serve ainda para não errar a ordem dos cinco cargos a serem escolhidos.
“Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna. Afinal, são muitos números para lembrar”, esclarece o TSE.
É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos (CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR).
LEIA MAIS
Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições
Veja como foi o último debate para presidente promovido pela TV Globo
Eleições: Campinas não terá ‘passe livre’ de ônibus no domingo; entenda
ORDEM DE VOTAÇÃO
Os eleitores vão escolher os candidatos na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual (com cinco dígitos), senador (com três dígitos), governador (com dois dígitos), e, por último, presidente da República (com dois dígitos). O TSE, porém, desmentiu uma fake news sobre o tema.
“Caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais”, detalha, por fim, o Tribunal Superior Eleitoral.
LEIA TAMBÉM
Título de eleitor não é mais obrigatório para votar no Brasil; entenda