O vereador Professor Alberto (PL), parlamentar da Câmara Municipal de Campinas, é o suplente do astronauta Marcos Pontes (PL) eleito ontem (2) senador por São Paulo. Com isso, a partir de 1º de fevereiro (quando ocorre a posse dos eleitos para o senado), o vereador de Campinas fica como “reserva” do político.
Na prática, se trata de cargo de expectativa, ou seja: na hipótese de Pontes deixar o cargo para ocupar outro posto ou por períodos mais longos de tempo, o vereador campineiro poderá assumir como senador. Caso isso ocorra, Edvaldo Cabelo, primeiro suplente a vereador do PL, assumiria a cadeira do professor na Câmara de Campinas.
O astronauta e ex-ministro da gestão Bolsonaro Marcos Pontes superou o favorito Márcio França (PSB) e venceu a corrida pelo Senado por São Paulo. Ele foi eleito neste domingo com 49,68% dos votos válidos, ou 10.714.668 votos. Em Campinas, ele também foi o candidato mais votado – veja mais abaixo.
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Filiado ao PL, o astronauta Marcos Pontes vai exercer o seu primeiro mandato como senador pelo estado de São Paulo. Em 2018, ele foi eleito segundo suplente no Senado pelo PSL, mas com a morte do senador Major Olímpio, em 2021, assumiu o posto de primeiro suplente.
VEJA COMO CAMPINAS VOTOU PARA O SENADO:
- Astronauta Marcos Pontes (PL): 283555 votos (51,47%)
- Márcio França (PSB): 195170 votos (35,43%)
- Edson Aparecido (MDB): 24359 votos (4,42%)
- Janaina Paschoal (PRTB): 17464 votos (3,17%)
- Ricardo Mellão (Novo): 11610 votos (2,11%)
- Vivian Mendes (UNIDADE POPULAR): 8620 votos (1,56%)
- Aldo Rebelo (PDT): 6680 votos (1,21%)
- Prof. Tito Bellini (PCB): 2095 votos (0,38%)
- Mancha Coletivo Socialista (PSTU): 463 votos (0,08%)
- Dr. Azkoul (DC): 463 votos (0,08%)
- Antônio Carlos (PCO): 441 votos (0,08%) *candidatura anulada – candidato recorre
- Brancos – 8,66%
- Nulos – 11,01%
COMO FICA AGORA O SENADO POR SÃO PAULO?
Pontes vai compor o trio de senadores por São Paulo ao lado de Mara Gabrilli, do PSDB, e de Alexandre Giordano, do MDB, que assumiu a vaga conquistada por Major Olímpio, que morreu por covid em março de 2021. O ex-ministro Marcos Pontes assume o lugar de José Serra (PSDB).
COMO FUNCIONA?
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo. Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados. Já no Senado cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um.
Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porquê as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como está sendo agora).
O QUE UM SENADOR FAZ?
Apesar de compor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara. Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara. Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado. Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara. Ente elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
FUNÇÕES ENTRE SENADO E CÂMARA
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial. Entre elas, estão a fixação dos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a votação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Também cabe ao Parlamento em conjunto decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos; criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal. Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União; e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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