O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou recurso da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que manteve os pagamentos dos chamados “supersalários” da Câmara de Ribeirão Preto.
Moraes considerou que o Supremo segue a mesma modulação adotada pelo TJ-SP, que entendeu que os salários com incorporações pagos aos servidores não deveriam sofrer “decréscimo”, até que a diferença dos valores pagos pelo Legislativo e do real valor dos salários dos servidores seja absorvida por “aumentos futuros”.
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A decisão do TJ-SP foi questionada pelo procurador Mário Luiz Sarrubo, que considera que a decisão “implicou a ineficácia da decisão de declaração de inconstitucionalidade das normas que conceberam as vantagens municipais”. Ele cita, por exemplo, caso de um servidor com vencimentos de R$ 3.507,74, que recebe R$ 23.244,34 em razão das incorporações das gratificações.
Já a Câmara Municipal afirma que não faz mais as incorporações das gratificações aos salários dos servidores desde 2018.
O caso
Em setembro de 2021, o TJ-SP acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucionais as incorporações salariais para funcionários da Câmara de Ribeirão Preto. São pelo menos três leis com conteúdos apontados com inconstitucionais: 3.181/76, 5.081/87 e 2.515/12.
Após recurso da Câmara, o teor da decisão foi modulado (forma definida pela Justiça para aplicação de uma decisão), no último mês de março. Por isso, houve o entendimento do desembargador Evaristo dos Santos que considerou que fosse evitado “eventual decréscimo remuneratório, até que a diferença apurada seja absorvida por aumentos futuros”.