O cão Black que foi brutalmente espancado por seus tutores, no dia 21 de fevereiro, em Guaíra, município a 130 quilômetros de Ribeirão Preto, recebeu alta da clínica veterinária nesta quinta-feira (10). Com fratura na mandíbula e edema na cabeça, o cachorro precisou passar por cirurgia e continuará a recuperação em um local resguardado, não divulgado pela Prefeitura.
Segundo a veterinária Vicente Tristão, chefe do setor de Zoonoses e Bem Estar Animal, Black está se acostumando aos poucos com o tratamento e é preciso evitar estresse, que poderia ser provocado pela presença de curiosos. “Assim, essa nova etapa dos cuidados será mais eficiente”, disse a veterinária.
Sob tutela judicial, a Prefeitura de Guaíra continuará sendo a responsável pelo animal temporariamente. Depois da recuperação, a expectativa é que ele possa ser adotado por uma nova família. Até o momento, várias pessoas manifestaram o desejo de ficar com o Black, porém isso só será decidido depois que o Juiz der a sentença sobre a agressão.
O caso
A agressão contra o cachorro ocorreu no dia 21 de fevereiro em Guaíra. Em um vídeo gravado por uma testemunha, Vander e Valmir Armani (filho e pai), aparecem espancando o cachorro com chutes e pauladas em um posto de combustíveis.
Uma mulher de bicicleta e frentistas tentam evitar mais agressões, e os suspeitos começam a xingá-los. A PM (Polícia Militar) foi acionada e prendeu a dupla. Apesar das agressões, o animal sobreviveu.
Segundo as informações, pai e filho alegaram que o cachorro é deles. Ambos disseram que o agrediram porque ele teria brigado com outro animal. Os agentes foram até o sítio da família e constataram que o cão ainda estava vivo.
Prisão e liberdade
Pai e filho foram presos em flagrante e ficaram no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Taiúva até na semana passada, quando a Defesa conseguiu um habeas corpus do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão da soltura foi do Ministro Sebastião Reis Júnior.
Segundo o Ministro, as prisões preventivas de Vander e Valmir Armani seriam ilegais, “pois a decisão não aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da medida””, escreveu.