A implementação de tecnologias automatizadas em condomínios, como a portaria remota, que é uma solução tecnológica inovadora de segurança condominial que permite o controle de acesso de visitantes e prestadores de serviços à distância por meio de uma central de monitoramento, traz inúmeros benefícios em termos de segurança e custo, mas também gera importantes questões trabalhistas.
Contexto e Decisão do TST
Em um caso julgado pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, um condomínio em Campinas foi penalizado após dispensar seus funcionários e substituir a portaria tradicional por uma portaria remota. A corte determinou que o condomínio deveria pagar uma indenização equivalente a sete pisos salariais ao trabalhador dispensado. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a substituição de funcionários por sistemas automatizados, sem a devida negociação coletiva ou compensação adequada, configura uma prática abusiva que desconsidera os direitos trabalhistas.
Esta decisão acabou contrariando decisões anteriores do próprio Tribunal. Em novembro de 2021, o mesmo TST, desta feita sob a relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado declarou por unanimidade a nulidade de cláusula que proibia os serviços de monitoramento à distância. Ainda, em 2022, para a Ministra Delaíde Miranda Arantes, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), “cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do Trabalho, pois afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariarem decisões do Supremo Tribunal Federal”.
Implicações Legais
A recente decisão do TST implica em um clamoroso retrocesso na corte e estabelece um precedente que pode resultar em novas ações judiciais contra aqueles condomínios que demitirem os seus funcionários para substituí-los por empresas terceirizadas ou mesmo por portarias chamadas ‘remotas’.
Impacto da Terceirização e Automação
A terceirização de mão-de-obra bem como a automação de serviços, como a portaria remota, estão se tornando cada vez mais comuns em diversos setores, incluindo a administração de condomínios. Tanto uma quanto a outra, oferecem uma série de vantagens, como a redução de custos operacionais, melhoria na segurança e eficiência na gestão dos acessos.
Importante lembrarmos que o condomínio não é uma empresa que visa lucros. A taxa de condomínio tem a natureza de mera divisão de despesas. Dito isto, cada condomínio, com a sua condição financeira e estrutura particular, deve discutir entre os seus condôminos, numa assembleia, o que é melhor para aquela coletividade segundo a sua arrecadação.
É, no mínimo, temerário que o condomínio, a exemplo de uma empresa, tenha de ficar vinculado a uma decisão de sindicatos ou mesmo de entendimentos de tribunais, especialmente quando se trata de uma questão própria e estrutural de cada um, assim como seria em qualquer outra empresa, onde alguém de fora da sua estrutura ou do seu quadro social, pudesse opinar sobre o que você pode ou não fazer com seus funcionários.
As teses constitucionais até então defendidas – Livre Iniciativa e Livre Concorrência, se mostram ser as que mais se aproximam do formato que se adequa à vida condominial.
Em alguns casos, a portaria remota pode diminuir em até 50% (cinquenta por cento) a despesa relacionada a gasto com pessoal.
É certo que a substituição de trabalhadores por sistemas automatizados pode resultar em desemprego e em alguns casos até a precarização das condições de trabalho. Porém, no tempo da 4ª. Revolução Industrial este é o panorama que se apresenta não somente com a portaria de condomínios, mas em muitas outras profissões. Muitas serão extintas, enquanto que outras muitas serão (ou já são) criadas a cada dia.
Ainda sobre a última decisão do TST, os condomínios farão bem em consultar o seu advogado de confiança quando pretender substituir os seus porteiros orgânicos, lembrando que a palavra final sobre o assunto deverá ser dada pelo STF – Supremo Tribunal Federal), que é o guardião da Constituição Federal.