Recentemente, um caso grave de importunação sexual envolvendo um vigilante de condomínio em Cuiabá-MT, chocou a comunidade e acendeu um alerta para todos que residem ou trabalham em condomínios.
O vigilante foi denunciado por importunar sexualmente menores de idade, um crime que preocupa tanto pela sua gravidade quanto pela sensação de vulnerabilidade gerada em ambientes que deveriam ser sinônimos de segurança e tranquilidade.
O episódio reforça a necessidade de ações preventivas e educativas por parte de síndicos, administradoras e moradores.
O crime de importunação sexual foi introduzido no Código Penal Brasileiro em 2018, pela Lei nº 13.718, e prevê pena de um a cinco anos de reclusão para quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Essa tipificação foi um avanço na legislação ao criar um instrumento para punir casos em que a conduta não se enquadra nos crimes mais graves, como o estupro, mas ainda assim provoca grande dano emocional e psicológico às vítimas.
No contexto condominial, onde os moradores esperam um ambiente seguro e resguardado, casos como este evidenciam a necessidade de atenção redobrada na contratação e supervisão de funcionários.
Síndicos e administradoras têm o dever de tomar todas as precauções para garantir que aqueles que trabalham no condomínio – especialmente em funções que envolvem contato direto com moradores, como vigilantes e porteiros – sejam adequadamente selecionados e monitorados.
A Responsabilidade dos Condomínios
A contratação de profissionais deve ser feita com critérios rigorosos, incluindo a verificação de antecedentes criminais e a exigência de treinamentos que incluam questões de ética e conduta.
Os síndicos, por sua vez, podem ser responsabilizados civilmente por atos cometidos por prestadores de serviços, caso se comprove omissão ou negligência no cumprimento de suas obrigações.
O artigo 186 do Código Civil é claro ao estabelecer que quem comete ato ilícito, causando dano a outrem, deve reparar o prejuízo. Assim, em casos de omissão por parte da gestão condominial – como falhas na contratação ou na fiscalização dos funcionários – o condomínio pode ser acionado judicialmente pelas vítimas.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça a necessidade de proteção especial aos menores, impondo deveres à sociedade e ao Estado na prevenção de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O incidente sublinha a importância de campanhas de conscientização dentro dos condomínios, abordando o respeito e a conduta adequada entre moradores, funcionários e visitantes. Reuniões periódicas, informativos e treinamentos para os prestadores de serviços são ferramentas essenciais para reduzir os riscos de ocorrências como essa.
Além disso, é fundamental que os moradores se sintam à vontade para denunciar qualquer comportamento inadequado, seja por parte de outros moradores, visitantes ou funcionários. As denúncias devem ser levadas a sério e tratadas com o máximo sigilo e respeito à vítima.
Casos de importunação sexual em condomínios são alarmantes e pedem uma resposta firme de todos os envolvidos na administração e na convivência nesses espaços. Mais do que um ambiente de moradia, o condomínio deve ser um local onde todos – especialmente os mais vulneráveis, como crianças e adolescentes – possam viver com segurança e dignidade.
A atuação conjunta de síndicos, administradoras e moradores, aliada a um sistema legal rigoroso, é essencial para prevenir e combater crimes de importunação sexual, assegurando um ambiente condominial protegido para todos.
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