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Condomínios Rurais: Como são formados?

Os condomínios rurais são muito comuns e geralmente são formados em razão de herança; Veja os tipos de condomínios rurais

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Aproveitando a semana da maior feira de tecnologia agrícola do Brasil e uma das maiores do mundo, a Agrishow, neste artigo vamos trazer informações sobre “condomínios rurais”.

Pode parecer que não, mas esse tipo de condomínio é muito comum. Porém, a sua formação, geralmente, se dá em razão de herança.

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Quais são os tipos de condomínios rurais?

São vários os tipos de condomínios nesse formato, cada um com suas especificidades, que dependerá muito das necessidades e interesses dos proprietários. Citaremos abaixo alguns deles:

• Condomínio Rural Simples

Este é o tipo de condomínio que se forma automaticamente, ou, voluntariamente, conforme a própria lei (arts. 1.314 e seguintes do Código Civil).  Nele, por exemplo, os filhos automaticamente herdam uma propriedade, mesmo que sem qualquer função social, e passam a ser coproprietários ou condôminos da terra, possuindo, cada um, a sua cota parte ou fração do todo;

• Condomínios de Ranchos ou pequenos Sítios

Nestes – que também costumam ser chamados de condomínios de lazer e turismo rural -a exemplo de um condomínio de chácaras urbanas, os condôminos se organizam a fim de estipular as normas e regras internas de convivência, facilitando a sua administração;

• Condomínios de preservação ambiental

São condomínios voltados para a preservação da natureza e conservação ambiental. Geralmente são projetados em áreas de grande valor ecológico, onde são estabelecidas regras rigorosas para a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da fauna.

• Condomínios para exploração agrícola e agropecuária

São projetados para atividades agrícolas e de criação de animais. Nesses condomínios, as propriedades são destinadas à produção agrícola, pecuária, cultivo de alimentos ou outras atividades relacionadas ao setor agropecuário, podendo se caracterizar, também, por serem produtos orgânicos.

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Como são determinadas as partes de cada condômino?

Nos condomínios comuns que conhecemos (de casas, de lotes e de apartamentos), cada proprietário possui a discriminação da parte que lhe cabe (por exemplo, Ap. 11, do Edifício ACIDADE).

Já no caso dos condomínios rurais temos duas situações:

A primeira delas é o condomínio PRO INDIVISO.

Neste condomínio, cada condômino tem uma parte do todo, porém, não há uma demarcação do que é seu. Por exemplo, numa fazenda de 10 mil hectares, com cinco condôminos com frações iguais, cada um tem dois mil hectares do todo. No entanto, ninguém tem uma área demarcada como sendo sua. Tudo é de todos.

Já no condomínio PRO DIVISO, os proprietários conseguem identificar fisicamente a sua fração de terra. Cada um fica responsável pela sua parte, porém, haverá apenas uma matrícula global. O que definirá o que é de cada um é um contrato entre eles.

Qual a legislação aplicável?

A nomenclatura ou natureza podem ser diferentes conforme a região do país. No entanto, a legislação aplicável é a mesma – o Código Civil. O tipo de condomínio voluntário está tratado desde o artigo 1314 até o artigo 1326.

Quem é o síndico?

As regras estão, também, dispostas no Código Civil, especialmente nos artigos 1323 a 1326. Geralmente apenas um condômino administra tudo, se não houver contrato entre eles. Mas, a exemplo dos condomínios urbanos, é preciso ter uma boa convivência entre eles – geralmente irmãos, a fim de se manter a boa administração do local.

Por fim, independente do tipo de condomínio, a verdade é que todos têm de trabalhar pela coletividade e pelo bem comum para fazer dar certo e evitar conflitos.

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Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo
Márcio Spimpolo é advogado especialista em direito imobiliário e condominial; professor e coordenador da FAAP
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