A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) realizou, na quinta-feira (14), a suspensão dos serviços de energia elétrica para ligação das bombas dos poços d’água, de Brodowski, cidade na região de Ribeirão Preto.
Nas redes sociais circula um vídeo que mostra o momento em que uma equipe da companhia faz o corte da energia, veja abaixo.
De acordo com a empresa, a medida foi necessária devido a uma dívida da Administração da cidade, que supera os R$ 18,5 milhões. Ainda de acordo com a CPFL, a inadimplência já se prolonga há mais de 40 meses.
“Nesse período não houve pagamento e nem tentativa de negociação por parte do cliente e, como última ação possível para estancar o crescimento da dívida, a Companhia de energia esclarece que no dia 14/12, executou o corte de fornecimento de energia para ligações das bombas dos poços d’água, amparada na Resolução 1.000 da Aneel e na Lei 9.427/96”, disse a empresa.
Aviso de corte
No dia 24 de novembro, a CPFL diz que informou os representantes da SAAEB (Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Brodowski) e às autoridades competentes do município (Prefeitura, Câmara de Vereadores e Ministério Público), sobre a situação de inadimplência.
No comunicado, a empresa informa que solicitava providências para o pagamento da dívida, e mostrou interesse em iniciar uma negociação dos débitos, mas não houve retorno por parte da Administração.
“Os comunicados buscam dar ciência às autoridades sobre a questão, para que adotem medidas visando proteger a população dos impactos da suspensão, bem como informar sobre o prazo para uma manifestação da empresa indicando interesse em iniciar uma negociação, além de demonstrar o esforço da CPFL Paulista em ter tentado negociar os débitos através de visitas pessoais, telefonemas, propostas de parcelamento e notificações, todas sem sucesso”.
O outro lado
Em nota, a SAAEB informou que foi feito o pedido de revisão contratual junto à CPFL, em março deste ano, ao verificar cobranças que superavam o valor de R$ 1,5 milhões, sob o fundamento de parcela de variação de índice (IGP-M).
Por conta disso, a autarquia solicitou a substituição pelo Índice de preços ao consumidor (IPCA) e “deixou de promover os pagamentos dos termos de parcelamentos existentes até que o valor correto fosse estabelecido e fosse reconhecida a onerosidade excessiva nos termos contratuais”.
Ainda de acordo com a SAAEB, o jurídico entrou com um mandado de segurança, para impedir que a CPFL interrompesse o abastecimento até que a situação fosse resolvida, por isso o fornecimento de energia não poderia ter acontecido.
“Na data de 14/12/2023, enquanto ainda perdurava a análise da ação e da respectiva liminar, a CPFL, desconsiderando a ação revisional, o mandado de segurança e as tratativas inúmeras que o poder público já estava engendrando para composição dos valores a serem pagos, como o repasse de R$ 379.270,00, realizou a interrupção dos serviços”, diz a nota.
Nesta sexta-feira (15), o juiz João Paulo Rodrigues Da Cruz determinou que a companhia de energia ligue todas as fontes de energia no prazo máximo 48 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A CPFL informou que cumpre as decisões judiciais e atua dentro da legislação cabível para a defesa dos seus direitos e da população atendida.
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