Foi decidido nesta quarta-feira (8), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ainda cabe recurso contra a decisão.
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ, seguiu o relator ministro Luís Felipe Salomão e entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Salomão cita desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Segundo ele, isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários.
Como funciona
Criada em 1998, a lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS busca estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol também vem sendo atualizado para incorporar novas tecnologias e avanços.
Embora haja essa lista é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS, a partir de ações individuais movidas contra atendimentos negados por operadoras. (Com informações da Agência Brasil)