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CotidianoEntenda as regras do trânsito na avenida Dom Pedro em Ribeirão Preto

Entenda as regras do trânsito na avenida Dom Pedro em Ribeirão Preto

Transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH

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A avenida Dom Pedro I, que liga a região Central de Ribeirão Preto com as zonas Oeste e Norte, teve nova alteração nas regras sobre a circulação do trânsito.

As constantes mudanças são provocadas pela queda de braço entre os comerciantes e a forma que a prefeitura escolheu para implantar o corredor do transporte coletivo urbano.

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“Após estudos técnicos, a RP Mobi estabeleceu novas medidas de flexibilização quanto à circulação de veículos nas faixas exclusivas de ônibus da avenida Dom Pedro I”, informou a Prefeitura.

“Informamos que nas ruas perpendiculares à avenida Dom Pedro I, estão sendo disponibilizadas aproximadamente 400 vagas que contarão com o sistema da Área Azul Digital. Este sistema visa facilitar o estacionamento”, informou a RP Mobi.

Como funciona a faixa de ônibus da Dom Pedro?

– Entre segunda e sexta:
O corredor de ônibus opera exclusivamente para o trânsito de ônibus entre 6h e 9h da manhã e das 16h até às 19h.

– Aos sábados:
A faixa do corredor de ônibus será exclusiva para a passagem de ônibus apenas entre 6h e 9h.

– Domingos e feriados:
O trânsito é livre na faixa de ônibus, permitindo a circulação de todos os veículos.

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– Horário de carga e descarga:
Carga e descarga de mercadorias serão permitidas, diariamente, entre às 9h30 e 11h.

Qual a multa para quem desrespeitar as regras?

– Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.

Quem mais pode transitar nas faixas exclusivas de ônibus?

Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que durante o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados e com a permissão válida. Também é permitido o tráfego de veículos do Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia, ambulâncias e similares, desde que estejam em serviço de urgência.

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Marcelo Fontes
Marcelo Fonteshttp://www.acidadeon.com/ribeiraopreto
Formado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. Pós-graduado em Marketing para Mídias Digitais.
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