Com o aumento das viagens devido ao final de ano, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) divulgou informações para orientar tutores de animais sobre a presença de pets dentro dos carros. A viagem é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde que o transporte do pet seja feito de maneira segura e com dispositivos apropriados.
Caso a regra seja descumprida, o condutor pode receber multa e perder de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do veículo. Confira como transportar o pet de maneira correta.
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Para animais de pequeno e médio porte:
- Pode ser utilizada a caixa de transporte acomodada no banco ou até no assoalho do veículo
- Outra opção é a cadeirinha feita especialmente para pets, que deve ser presa ao banco, pelo cinto de segurança afivelado
- Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetro
Para animais de grande porte:
- Há um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma grade de segurança pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o motorista não se distraia com o bichinho e ocasione um acidente de trânsito.
Multas
O transporte incorreto dos animais é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de até R$ 195. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Caso animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave, assim como transportar, por exemplo, no teto do veículo. A multa é em R$ 195,23 e o motorista perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.