Tem muita gente que recebe benefício do INSS e tem medo de perder o que já está conquistou. Mas te digo: isso não vai acontecer. Quem já estava recebendo mais de um benefício antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, pode ficar tranquilo porque tem direito adquirido e não vai perder nada do que já tinha conseguido como benefício.
Mas aí tem o caso de quem já está recebendo um benefício e estava programando receber outro. Aí, tem que saber em qual regra se enquadra.
PROGRAMAÇÃO PARA RECEBER MAIS DE UM BENEFÍCIO
Tem muitas pessoas que já recebem uma pensão por morte e estão contribuindo para ter a própria aposentadoria. A questão é: a nova regra não proíbe o acúmulo da aposentadoria com pensão.
O que a nova regra diz é que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido, então quem vai se aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com esta margem (o próprio mínimo) já está praticamente no caminho certo. Aí, para cada caso, tem que ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.
ACÚMULO PROPORCIONAL: PERCENTUAIS
Se os benefícios que serão acumulados têm valores diferentes (se eles superam o salário mínimo), o beneficiário tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso e, sobre o de menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício.
Este percentual vai variar de 10% a 60% do valor que exceder o salário mínimo.
Funciona assim:
60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.