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CotidianoEstudante cega obtém na Justiça direito de refazer o Enem em braile

Estudante cega obtém na Justiça direito de refazer o Enem em braile

Letícia Gabriele Nunes de 18 anos teve o pedido de reaplicação da prova negado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep)

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A estudante Letícia Gabriele Nunes de 18 anos – Foto: Reprodução/EPTV

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A estudante Letícia Gabriele Nunes Araújo, de 18 anos conseguiu na Justiça um mandado de segurança que lhe dá o direito de refazer as provas do Enem Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, em braile.

A jovem que é cega alega que os pedidos para fazer as provas em braile não foram atendidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). 

Ela fez a prova nos dois domingos com a ajuda de uma ledora (pessoa responsável em ler o conteúdo para pessoas com deficiência visual, mas diz que foi prejudicada principalmente na redação realizada no primeiro domingo e nas questões de matemática, física, química e biologia, na segunda etapa.

Decisão

Segundo a Defesa de Letícia, em julho de 2021 ela formalizou sua inscrição no ENEM 2021, indicando a deficiência de longo prazo e solicitando a realização da prova em Braile e a concessão de tempo maior para a realização da prova. Conforme indicação médica, também foi solicitada a presença de um leitor.

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A Defesa ainda afirma que tais requerimento foram aprovados pelo INEP, porém nos dois dias de aplicação da prova não foram disponibilizados à autora os recursos solicitados, recebendo prova nos mesmos moldes de um concorrente sem deficiência.

Solicitada a reaplicação das provas, o INEP teria negado sob o argumento de que “não houve registro de problemas com a aplicação do Exame. Os dados constam na decisão da limitar obtida pela reportagem do acidadeon. 

Causa ganha

O Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto concedeu liminar favorável à Gabriele na tarde desta segunda-feira (20) e afirma que não vê  motivos para o indeferimento do pedido de participação da reaplicação da prova que ocorrerá entre os dias 9 e 16 de janeiro de 2022

“Diante dos termos do edital e das provas carreadas aos autos, verifico que a impetrante comprovou ser pessoa com deficiência que reclama, por óbvio, condições específicas de aplicação da prova, que não foram disponibilizadas quando da aplicação da prova em novembro de 2021, ferindo a isonomia”, escreve o Juiz.  

“Assim, CONCEDO O PEDIDO LIMINAR para determinar a participação da Impetrante na reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM/2021 impresso, com data prevista para sua realização nos dias 9 e 16 de janeiro do ano 2022, com a garantia de acesso atendimento especializado para fins de se obter os recursos de prova em braile e tempo adicional. Notifique-se a autoridade coatora para imediato cumprimento, bem como para prestar informações no prazo legal”, complementa Catta Preta.  

Procurada, a direção do INEP ainda não se manifestou. Caso haja um retorno a reportagem será atualizada.  

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