A Justiça de Ribeirão Preto libertou o comerciante Eduardo José Cornélio de Oliveira, que na última terça-feira (16) foi levado à delegacia por manter uma loja de roupas com as portas abertas, no Centro de Ribeirão Preto, mesmo durante a fase emergencial contra a covid-19.
Eduardo José Cornélio de Oliveira chegou a afirmar em uma live na rede social que manteria a loja em funcionamento e ainda desafiava a fiscalização a ir até o local. (assista ao vídeo acima)
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O MP (Ministério Público) chegou a pedir a prisão preventiva dele, ao alegar que o comerciante teria voltado a descumprir determinações sanitárias e incitado outros profissionais a ter a mesma atitude ao desrespeitar os decretos de calamidade pública.
A Defensoria Pública, porém, pediu a liberdade provisória, que acabou acatada pelo juiz plantonista da 5ª Vara Criminal Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, com o relaxamento da prisão.
Inconstitucional
O magistrado citou em sua decisão que o decreto da Prefeitura de Ribeirão Preto aos moldes do estado, em que se baseou a prisão em flagrante por infração de medida sanitária, é inconstitucional.
“O decreto governamental é instrumento destinado exclusivamente a conferir fiel cumprimento à lei; presta-se unicamente a regulamentá-la. Não lhe é permitido criar obrigações não previstas em lei (o chamado ‘decreto autônomo’)”, disse o juiz.
O juiz ressaltou na decisão que não vigora nenhum regime de exceção no Brasil, como Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
Conforme a decisão com base na Constituição Federal, seriam essas as únicas hipóteses em que se poderia restringir parte dos direitos e garantias fundamentais.
“De modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas”, conforme citou o magistrado.
O advogado de defesa do comerciante, Luís Henrique Usai, disse à EPTV que a decisão do juiz foi baseada em uma possível inconstitucionalidade do decreto municipal.