A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um policial militar que perdeu parte da audição, após participar de um curso de tiro ministrado pelo governo estadual.
De acordo com o processo, o policial foi orientado pelos instrutores a não utilizar protetores auriculares durante o curso, realizado em 2016. Após o ocorrido, o homem passou a sentir fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou um recurso estadual e manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Luisa Helena Carvalho Pita.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), informou apenas que o processo ainda está sob análise.
Decisão
Em seu voto, a relatora do recurso, Paola Lorena, apontou que houve conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos à sindicância e processo administrativo disciplinar.
Indenização
Ainda de acordo com o documento, a decisão de indenização de R$ 50 mil possui duas finalidades:
- a reparação em si, que consiste na compensação ao ofendido, tanto quanto possível, pelo sofrimento experimentado, no sentido de proporcionar-lhe um bem inesperado, mesmo não sendo possível extirpar a dor moral;
- a função punitiva, que tem por finalidade o desestímulo a condutas potencialmente lesivas por parte de agentes estatais (dolosas ou culposas), portanto, a prevenção.
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