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CotidianoJustiça de Ribeirão determina contratação de seguro aos passageiros de ônibus

Justiça de Ribeirão determina contratação de seguro aos passageiros de ônibus

Decisão liminar estabelece prazo de 30 dias ao Consórcio PróUrbano; em caso descumprimento, multa diária é definida em R$ 10 mil

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Passageiros embarcam em ônibus do transporte público de Ribeirão Preto (Foto: Naiana Kennedy – CBN Ribeirão)

 

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A Justiça de Ribeirão Preto determinou que o Consórcio PróUrbano contrate seguro aos passageiros do transporte público e a terceiros que possam ser envolvidos em acidentes de trânsito com os ônibus da frota.    

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O prazo definido na liminar pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, é de 30 dias e a multa prevista é R$ 10.000,00 ao dia, em caso de descumprimento.  

O consórcio informou, na manhã deste sábado (23), que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. 

A liminar foi deferida a pedido do Ministério Público, em uma Ação Civil Pública do promotor Carlos Cezar Barbosa, que apura a qualidade do serviço de transporte público em Ribeirão.

A contratação do seguro já estava prevista no Decreto Municipal 319/2012.

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Ricardo Canaveze
Ricardo Canaveze
É repórter no portal ACidade ON Ribeirão Preto. Formado em Jornalismo pelo UNIFAE em 2003, tem uma experiência em editorias como Cotidiano e Polícia. Já atuou em emissoras de rádio no início da carreira na comunicação, a partir da década de 1990, e em jornais impressos como o A Cidade. Está no Grupo EP desde 2007.
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