A Justiça de Ribeirão Preto determinou que o Consórcio PróUrbano contrate seguro aos passageiros do transporte público e a terceiros que possam ser envolvidos em acidentes de trânsito com os ônibus da frota.
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O prazo definido na liminar pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, é de 30 dias e a multa prevista é R$ 10.000,00 ao dia, em caso de descumprimento.
O consórcio informou, na manhã deste sábado (23), que ainda não foi notificado oficialmente da decisão.
A liminar foi deferida a pedido do Ministério Público, em uma Ação Civil Pública do promotor Carlos Cezar Barbosa, que apura a qualidade do serviço de transporte público em Ribeirão.
A contratação do seguro já estava prevista no Decreto Municipal 319/2012.