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CotidianoJustiça suspende decisão que permite sindicato comprar vacinas

Justiça suspende decisão que permite sindicato comprar vacinas

Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto havia conseguido liminar para adquirir por conta própria a vacina da covid-19

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Acompanhe a campanha de vacinação contra covid-19 em Ribeirão Preto (Foto: Weber Sian/ACidade ON)

 
O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, suspendeu na última quarta-feira (7) a decisão que permitia que o sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto comprasse a vacina contra o novo coronavírus (covid-19). 

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A decisão do desembargador se deu com base em recurso apresentado pelo Governo Federal e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que questionou a liminar concedida pela 21ª Vara Federal de Brasília, no qual liberou a entidade para compra dos imunizantes, mesmo sem a obrigação de doar as doses para o SUS (Sistema Único de Saúde).  

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Além do sindicato dos bancários, a decisão suspende as autorizações que haviam sido concedidas para outras entidades e empresas. Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.  

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, argumentou.  

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS (com informações Agência Brasil).  

Outro lado
 
Procurado pela reportagem, o sindicato dos Bancários informou que a diretoria da entidade está reunida na manhã desta quinta-feira (8) para discutir a questão. Contudo, deve recorrer da decisão.

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Leonardo dos Santos
Leonardo dos Santos
Jornalista formado pelo Centro Universitário Barão de Mauá e egresso da Universidade de São Paulo. Cobriu as campanhas eleitorais de 2016, 2018, 2020 e 2022, e ficou de olho na passagem da seleção francesa por Ribeirão Preto na Copa do Mundo de 2014. E-mail: leonardo.santos@acidadeon.com
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