O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, suspendeu na última quarta-feira (7) a decisão que permitia que o sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto comprasse a vacina contra o novo coronavírus (covid-19).
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A decisão do desembargador se deu com base em recurso apresentado pelo Governo Federal e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que questionou a liminar concedida pela 21ª Vara Federal de Brasília, no qual liberou a entidade para compra dos imunizantes, mesmo sem a obrigação de doar as doses para o SUS (Sistema Único de Saúde).
Além do sindicato dos bancários, a decisão suspende as autorizações que haviam sido concedidas para outras entidades e empresas. Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, argumentou.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS (com informações Agência Brasil).
Outro lado
Procurado pela reportagem, o sindicato dos Bancários informou que a diretoria da entidade está reunida na manhã desta quinta-feira (8) para discutir a questão. Contudo, deve recorrer da decisão.