A Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar para obrigar a Prefeitura a vacinar todos os idosos, inseridos na faixa etária liberada para a imunização, mesmo sem prévio agendamento.
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A ação é do promotor Carlos Cezar Barbosa, que foi vice-prefeito de Ribeirão Preto na primeira gestão do tucano Duarte Nogueira (2017 – 2020). Segundo o promotor, nem todos os idosos do município reúnem condições de realizar o agendamento através dos canais que a Saúde disponibiliza.
Para Carlos Cezar, uma parcela importante dos idosos de Ribeirão Preto não tem acesso aos computadores e telefones, o que pode dificultar esse agendamento.
O juiz Paulo Cesar Gentile acatou a argumentação do promotor e concedeu a liminar (veja abaixo tudo o que foi determinado). A Prefeitura agora tem 10 dias para colocar em prática as determinações da liminar sob a possibilidade de multa diária de R$ 10 mil.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que desde o início da vacinação tomou como conduta acolher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que por algum motivo tenham perdido o agendamento, seja por estarem doentes, por dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a vacina.
Além disso, afirma que o a organização adotada por agendamento, seja pela internet ou telefones, é diferencial da cidade na campanha de imunização, já que acredita que o sistema adotado é de fácil acesso. E permite que a imunização ocorra sem espera, demora ou aglomeração de pessoas.
O comunicado ainda esclarece que a cobertura da vacinação dos idosos com mais de 70 anos representa 93% do público-alvo.
VEJA AS PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES DA LIMINAR:
– Disponibilizar e aplicar vacinas de imunização contra o vírus Covid-19 a toda população idosa do Município, respeitadas as etapas divididas por faixas etárias, independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a exibição de documento com identificação fotográfica;
– Programar, antes da abertura da próxima etapa de vacinação, ou concomitantemente a ela, a imunização das pessoas idosas que não receberam a vacina nas etapas anteriores, segundo suas faixas etárias, independentemente de agendamento, mediante exibição de documento com identificação fotográfica;
– Divulgar, amplamente, a partir desta decisão, pelo sítio da Municipalidade na internet e através das rádios e emissoras de televisão, que as vacinas serão aplicadas aos idosos, dentro de suas respectivas faixas etárias, independentemente de prévio agendamento, bastando a exibição de documento com identificação fotográfica, sem prejuízo de se incentivar o agendamento facultativo, para melhor logística de atendimento;
– Divulgar, ainda, a partir desta decisão, também pelo sítio da Municipalidade na internet, informações sobre o processo de vacinação, tais como, o detentor da patente da vacina, seu fabricante, potencial de imunização, possíveis efeitos colaterais, consideradas cada uma das etapas, assim como o número de idosos já vacinados e número de vacinas disponibilizadas.