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CotidianoLiminar obriga prefeitura vacinar mesmo sem agendamento

Liminar obriga prefeitura vacinar mesmo sem agendamento

Ação é do Ministério Público; Saúde de Ribeirão Preto diz que vacinação está organizada

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Vacinação covid-19 idosos (Foto: Amanda Rocha)

 
A Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar para obrigar a Prefeitura a vacinar todos os idosos, inseridos na faixa etária liberada para a imunização, mesmo sem prévio agendamento. 

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A ação é do promotor Carlos Cezar Barbosa, que foi vice-prefeito de Ribeirão Preto na primeira gestão do tucano Duarte Nogueira (2017 – 2020). Segundo o promotor, nem todos os idosos do município reúnem condições de realizar o agendamento através dos canais que a Saúde disponibiliza.  

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Para Carlos Cezar, uma parcela importante dos idosos de Ribeirão Preto não tem acesso aos computadores e telefones, o que pode dificultar esse agendamento.  

O juiz Paulo Cesar Gentile acatou a argumentação do promotor e concedeu a liminar (veja abaixo tudo o que foi determinado). A Prefeitura agora tem 10 dias para colocar em prática as determinações da liminar sob a possibilidade de multa diária de R$ 10 mil.  

Outro lado
 
Por meio de nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que desde o início da vacinação tomou como conduta acolher os idosos de faixas etárias superiores às das campanhas em andamento, que por algum motivo tenham perdido o agendamento, seja por estarem doentes, por dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a vacina.  

Além disso, afirma que o a organização adotada por agendamento, seja pela internet ou telefones, é diferencial da cidade na campanha de imunização, já que acredita que o sistema adotado é de fácil acesso. E permite que a imunização ocorra sem espera, demora ou aglomeração de pessoas.  

O comunicado ainda esclarece que a cobertura da vacinação dos idosos com mais de 70 anos representa 93% do público-alvo. 
 
 
VEJA AS PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES DA LIMINAR: 
 
– Disponibilizar e aplicar vacinas de imunização contra o vírus Covid-19 a toda população idosa do Município, respeitadas as etapas divididas por faixas etárias, independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a exibição de documento com identificação fotográfica;

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– Programar, antes da abertura da próxima etapa de vacinação, ou concomitantemente a ela, a imunização das pessoas idosas que não receberam a vacina nas etapas anteriores, segundo suas faixas etárias, independentemente de agendamento, mediante exibição de documento com identificação fotográfica;

– Divulgar, amplamente, a partir desta decisão, pelo sítio da Municipalidade na internet e através das rádios e emissoras de televisão, que as vacinas serão aplicadas aos idosos, dentro de suas respectivas faixas etárias, independentemente de prévio agendamento, bastando a exibição de documento com identificação fotográfica, sem prejuízo de se incentivar o agendamento facultativo, para melhor logística de atendimento;

– Divulgar, ainda, a partir desta decisão, também pelo sítio da Municipalidade na internet, informações sobre o processo de vacinação, tais como, o detentor da patente da vacina, seu fabricante, potencial de imunização, possíveis efeitos colaterais, consideradas cada uma das etapas, assim como o número de idosos já vacinados e número de vacinas disponibilizadas.

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