A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou a Prefeitura de Guatapará a indenizar uma mulher que foi vítima de abuso sexual durante uma consulta médica realizada na Unidade Básica de Saúde (UBS). A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
Segundo o processo, a vítima procurou atendimento para realizar um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e pediu para que ela tirasse a roupa. A mulher se negou a fazer isso, então ele tirou as roupas dela à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas. O abuso parou apenas quando um outro funcionário tentou abrir a porta.
A vítima registrou um Boletim de Ocorrência contra o médico.
O relator do recurso, o desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que o depoimento da vítima deve receber valor especial quando cometido a portas fechadas e sem presença de outras pessoas, visto a dificuldade de se conseguir provas.
A reportagem do acidade on Ribeirão tentou contato com a Prefeitura de Guatapará, mas não houve retorno até a publicação da matéria.
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