A Justiça de Ribeirão Preto condenou a Prefeitura Municipal a pagar uma indenização à família da jovem Gabriela Zafra da Silva, que morreu em 2014, aos 16 anos, vítima de meningoencefalite – infecção generalizada causada pela mesma bactéria da meningite. À época em que ocorreu a suspeita de falha médica, o Executivo era chefiado pela prefeita Dárcy Vera e o médico Stênio Miranda estava no comando da Secretaria da Saúde.
A sentença do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, determina em primeira instância o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que deve ser corrigido pela poupança e pela taxa Selic desde a data do caso.
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A família – que havia pedido a quantia de R$ 468.500,00 – alega que a jovem buscou atendimento na UBDS (Unidade Básica de Saúde) do Quintino II e em uma unidade do Ribeirão Verde até passar pela UPA da Treze de Maio e receber diagnósticos de torcicolo, virose e indisposição estomacal.
O juiz escreveu na sentença que “a falta de diagnóstico precoce, decorrente de erro médico, retirou chance considerável de sobrevida [da paciente]. (…) Nem ao menos foi solicitado hemograma, cujos resultados poderiam indicar alterações inflamatórias”, ressalta no documento.
Os dois médicos que atenderam a paciente alegaram no processo que não houve falha na prestação do serviço e foram excluídos do polo passivo da ação.
Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
Outro lado
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio de nota de imprensa, que a vai cumprir as determinações da Justiça.
Leia a nota na íntegra:
“A Procuradoria Geral do Município cumprirá todas as determinações judiciais pelo fato ocorrido em 2014, o que acarretou na condenação em primeira instância”.