A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município decreto que delimita o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano de 2022.
Além do IPTU, a norma também é válida para outros tributos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Conforme o decreto municipal 262/2021, o reajuste será de 11,08%, sobre o valor cobrado em 2021, conforme a recomposição da inflação, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período entre novembro de 2020 e outubro de 2021.
Veja a íntegra do decreto abaixo:
DECRETO Nº 262 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 375, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 97 e o seu § 2º do Código Tributário Nacional (“§ 2º – Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”);
CONSIDERANDO que a atualização monetária como amplamente sabido, não representa acréscimo, aumento, sendo um fenômeno de origem econômica que visa simplesmente recompor o poder de compra da moeda, corroída pela inflação, conforme posicionamento jurisprudencial.
DECRETA:
Artigo 1º – A atualização dos tributos municipais, inclusive infrações e multas, a partir de 1º de janeiro de 2022, deverá obedecer ao percentual de variação do INPC ocorrido nos últimos doze meses (novembro de 2020 a outubro de 2021), ou seja, 11,08% (ONZE VÍRGULA ZERO OITO POR CENTO) sobre o valor lançado no exercício de 2021.
Artigo 2º – Os valores de recolhimento de ISS sob regime de base de cálculo estimada, nos termos do artigo 108 da Lei Municipal nº 2.415/70, serão atualizados, a partir do 1º mês subsequente ao período estimado, pelo índice referido no artigo 1º.
Artigo 3º – Os valores de recolhimento do ISS de HABITE-SE para o exercício de 2022, a que se refere a Instrução Normativa nº 07/2015, da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de novembro de 2015, serão calculados conforme TABELA SINDUSCON SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) do mês de OUTUBRO/2021 (sem desoneração).
Artigo 4º – Para fins de regular encerramento do Orçamento Fiscal de 2021, a emissão de guias de recolhimento será encerrada no último dia anterior ao feriado bancário de final de ano.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ALESSANDRO HIRATA
Secretário de Governo – Substituto
RICARDO AGUIAR
Secretário da Casa Civil